DELIBERAÇÃO
CBH-ALPA Nº. 037/2002 DE 05/ 03/ 2002
Aprova diretrizes e critérios para fins de hierarquização e seleção dos
investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, visando a distribuição dos recursos
destinados à área do CBH-ALPA.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto
Paranapanema CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os
recursos financeiros que deverão ser destinados ao CBH-ALPA para o ano de
2002 pelo Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CRH, à área de atuação do CBH-ALPA, dos recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO,
acrescido do valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais) ,
correspondente ao cancelamento por parte da SABESP do pleito do projeto de Sistema
de Esgotos Sanitários referente ao Bairro Santa Cruz dos Matos, no Município de
São Miguel Arcanjo com recursos de 1997;
considerando que cabe a este
CBH-ALPA, com base no seu Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação ;
considerando as normas e
procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO,
em especial, o formulário “Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua
Secretaria Executiva;
considerando o trabalho
desenvolvido pela Câmara Técnica de
Planejamento Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, no sentido de aperfeiçoamento
das diretrizes e critérios do CBH-ALPA para alocação dos recursos FEHIDRO,
destinados à UGRHI - Alto Paranapanema, referente ao exercício de 2002, e para
a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações
de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais
para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo
COFEHIDRO;
II - haver compatibilidade com as
preposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos , do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia do Alto Paranapanema;
III - dar preferência a projetos,
serviços e obras que proporcionem benefícios
de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV - beneficiar ações já iniciadas
e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão
seja viabilizada com o investimento pretendido;
Artigo 2º - Ficam aprovados os critérios propostos pela Câmara
Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, para pontuação a
ser atribuída às solicitações de recursos financeiros para fins de
hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, constantes
do ANEXO 1.
Artigo 3º - Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou
Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, anexa, para consulta
junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-ALPA, interessados em
investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 4º - A
pontuação referida no Artigo 2º e proposta de hierarquização, deverá ser
elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento , Gerenciamento e Avaliações
CT-PGA; e posteriormente aprovada pela Plenária do Comitê.
Artigo 5º - O CBH-ALPA estabelecerá cronograma ANEXO 2, a ser divulgado pelos membros
do Comitê, contendo prazos ou datas para:
a) devolução da Ficha Resumo à
Secretaria Executiva pelos interessados em investimento.
b) aprovação da pontuação pela
CT-PGA e respectiva divulgação;
c) análise e hierarquização pela CT-PGA ;
d) realização de Reunião do Comitê
para deliberar sobre a proposta de hierarquização a ser encaminhada pela
CT-PGA.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-ALPA, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Miderson Zanello
Milléo Marco
André Ferreira D'Oliveira
Antonio Francisco da Cunha
Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo
CBH-ALPA Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema
Secretaria Executiva: Av. São Sebastião, 125 –
Piraju SP. CEP
18800-000
Fone (0xx14) 3351-2599 Fax (0xx14) 3351-2790
MOÇÃO CBH-ALPA 01/2002
CONTRÁRIA
À RESOLUÇÃO DA SMA Nº. 01 DE 17/01/02 E À PORTARIA DO DEPRN Nº. 05 DE 18/01/02
PRELIMINARES
A Resolução da Secretaria do Meio Ambiente e sua correlata Portaria do
Departamento Estadual dos Recursos Naturais, apresentadas em epígrafe, dispõem,
respectivamente, sobre o modo pelo qual se fará a compensação ambiental
florestal e sobre os valores e taxas que possibilitam o processo de
licenciamento em órgão oficial competente.
A implementação da referida normativa implicará em forte paralisação do
movimento, hoje cada vez mais crescente, de abertura e regularização de processos que visem o licenciamento florestal
de propriedades agrícolas, em especial àquelas com empreendimento de irrigação.
Ato contínuo, haverá um estancamento das solicitações perante o DAEE no que se
refere ao procedimento de regularização do uso da água pelos agricultores
irrigantes, fazendo com que as solicitações de outorga de direito de uso de
recursos hídricos sofra um processo de estagnação, fato eminentemente deletério
aos interesses do adequado gerenciamento dos recursos hídricos.
MOÇÃO
APROVADA NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARANAPANEMA
Considerando que a normativa exposta
possibilitará de forma significativa a paralisação ou inviabilização do
procedimento de regularização do uso da água por parte dos empreendimentos de
hidroagricultura;
Considerando que as altas taxas de
licenciamento dispostas na referida portaria estão distantes da realidade e
fora da capacidade de pagamento do agricultor;
Considerando que pelo seu excesso de rigidez técnica a resolução que dispõe sobre a compensação florestal é inexeqüível na prática devido à extensão da área de plantio com espécies nativas, ora presente na normativa em questão;
Considerando que as exigências ou
procedimentos com vistas ao licenciamento florestal, anteriores a esta
resolução e portaria, continuam em pleno vigor;
O plenário do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, reunido na data de 05/03/02
em Taguaí – S.P., aprova Moção contrária a Resolução SMA nº. 01 de 17/01/02 e
Portaria nº. 05 de 18/01/02, solicitando, dessa forma, ao Exmo. Sr. Secretario
Estadual do Meio Ambiente, Dr. José Goldemberg, que possibilite a FLEXIBILIZAÇÃO
dos parâmetros técnicos contidos e expressos na Resolução ora discutida, bem
como se empenhe na REDUÇÃO significativa das taxas de licenciamento florestal a
serem recolhidas ao DEPRN, dispostas de forma legal na Portaria do referido
órgão de nº. 05 de 18/01/02.
PLENÁRIO
DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARANAPANEMA / CBH – ALPA
Taguaí , 05 de março de
2.002.
MIDERSON ZANELLO MILLÉO
Prefeito
Municipal de Taquarituba e Presidente do CBH - ALPA