DELIBERAÇÃO CBH-ALPA Nº. 037/2002 DE 05/ 03/ 2002

 

 

 

Aprova diretrizes e critérios para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, visando a distribuição dos recursos destinados à área do CBH-ALPA.

 

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do  Alto Paranapanema CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os recursos financeiros que deverão ser destinados ao CBH-ALPA para o ano de 2002   pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, à área de atuação do CBH-ALPA, dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO,  acrescido do valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais) , correspondente ao cancelamento por parte da SABESP do pleito do projeto de Sistema de Esgotos Sanitários referente ao Bairro Santa Cruz dos Matos, no Município de São Miguel Arcanjo com recursos de 1997;

considerando que cabe a este CBH-ALPA, com base no seu Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as  prioridades de aplicação ;

considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário “Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua Secretaria Executiva;

considerando o trabalho desenvolvido pela  Câmara Técnica de Planejamento Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-ALPA para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados à UGRHI - Alto Paranapanema, referente ao exercício de 2002, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.

 

 

Delibera:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I   - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - haver compatibilidade com as preposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos , do Plano de  Recursos Hídricos para a Bacia  do Alto Paranapanema;

III - dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios  de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV - beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

Artigo 2º - Ficam aprovados os critérios propostos pela Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, constantes do ANEXO 1.

Artigo 3º - Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, anexa, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-ALPA, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 4º -  A pontuação referida no Artigo 2º e proposta de hierarquização, deverá ser elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento , Gerenciamento e Avaliações CT-PGA; e posteriormente aprovada pela Plenária do Comitê.

Artigo 5º - O CBH-ALPA estabelecerá cronograma ANEXO 2, a ser divulgado pelos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) devolução da Ficha Resumo à Secretaria Executiva pelos interessados em investimento.

b) aprovação da pontuação pela CT-PGA e respectiva divulgação;

c)  análise e hierarquização pela CT-PGA ;

d) realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização a ser encaminhada pela CT-PGA.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 Miderson Zanello Milléo               Marco André Ferreira D'Oliveira          Antonio Francisco da Cunha

            Presidente                                        Vice-Presidente                                  Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CBH-ALPA Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema

                                         Secretaria Executiva: Av. São Sebastião, 125 – Piraju  SP. CEP 18800-000

                                     Fone (0xx14) 3351-2599  Fax (0xx14) 3351-2790

 

MOÇÃO CBH-ALPA 01/2002

CONTRÁRIA À RESOLUÇÃO DA SMA Nº. 01 DE 17/01/02 E À PORTARIA DO DEPRN Nº. 05 DE 18/01/02

PRELIMINARES

 

A Resolução da Secretaria do Meio Ambiente e sua correlata Portaria do Departamento Estadual dos Recursos Naturais, apresentadas em epígrafe, dispõem, respectivamente, sobre o modo pelo qual se fará a compensação ambiental florestal e sobre os valores e taxas que possibilitam o processo de licenciamento em órgão oficial competente.

 

A implementação da referida normativa implicará em forte paralisação do movimento, hoje cada vez mais crescente, de abertura  e regularização de processos que visem o licenciamento florestal de propriedades agrícolas, em especial àquelas com empreendimento de irrigação. Ato contínuo, haverá um estancamento das solicitações perante o DAEE no que se refere ao procedimento de regularização do uso da água pelos agricultores irrigantes, fazendo com que as solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos sofra um processo de estagnação, fato eminentemente deletério aos interesses do adequado gerenciamento dos recursos hídricos.

 

MOÇÃO APROVADA NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARANAPANEMA

 

Considerando que a normativa exposta possibilitará de forma significativa a paralisação ou inviabilização do procedimento de regularização do uso da água por parte dos empreendimentos de hidroagricultura;

 

Considerando que as altas taxas de licenciamento dispostas na referida portaria estão distantes da realidade e fora da capacidade de pagamento do agricultor;

 

Considerando que pelo seu excesso de rigidez técnica a resolução que dispõe sobre a compensação florestal é inexeqüível na prática devido à extensão da área de plantio com espécies nativas, ora presente na normativa em questão;

 

Considerando que as exigências ou procedimentos com vistas ao licenciamento florestal, anteriores a esta resolução e portaria, continuam em pleno vigor;

 

 

O plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, reunido na data de 05/03/02 em Taguaí – S.P., aprova Moção contrária a Resolução SMA nº. 01 de 17/01/02 e Portaria nº. 05 de 18/01/02, solicitando, dessa forma, ao Exmo. Sr. Secretario Estadual do Meio Ambiente, Dr. José Goldemberg, que possibilite a FLEXIBILIZAÇÃO dos parâmetros técnicos contidos e expressos na Resolução ora discutida, bem como se empenhe na REDUÇÃO significativa das taxas de licenciamento florestal a serem recolhidas ao DEPRN, dispostas de forma legal na Portaria do referido órgão de nº. 05 de 18/01/02.

 

 

PLENÁRIO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARANAPANEMA / CBH – ALPA

Taguaí , 05 de março de 2.002.

 

 

MIDERSON ZANELLO MILLÉO

Prefeito Municipal de Taquarituba e Presidente do CBH - ALPA